FRPRT são os Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho — o que a NR-1 tornou obrigatório identificar, avaliar e controlar no PGR de toda empresa com empregados CLT.
Desde 26 de maio de 2026, os FRPRT passaram a integrar o inventário obrigatório de riscos ocupacionais. Na prática, cada empresa precisa demonstrar que identificou e está gerenciando os fatores psicossociais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores — sob pena de autuação.
Fatores de risco psicossocial são condições de organização e de relações do trabalho que, quando mal geridas, aumentam a probabilidade de adoecimento mental e de agravos à saúde. Diferem de uma pesquisa de clima: aqui o foco é o risco ocupacional, com metodologia e documentação técnica.
A norma exige identificar, avaliar e controlar os FRPRT, integrando-os ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao PGR — com plano de ação e monitoramento. Ela não define, porém, qual instrumento ou formato de laudo utilizar; essa escolha técnica é de quem conduz a avaliação.
A avaliação usa instrumentos validados aplicados por profissional habilitado (o psicólogo do trabalho), cruzando a exposição do ambiente com a resposta individual, e organizando o resultado por setor e função. O NEXUS VO apoia esse fluxo: organiza a coleta em consulta, faz a pré-análise e formata o laudo no padrão GRO/PGR — sem substituir a decisão clínica.
Ferramenta de apoio para psicólogos e clínicas de SST. O primeiro laudo é por nossa conta.